A Lei 17.618/2023[1] institui a política estadual e permite fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de São Paulo aos pacientes com prescrição médica.
A importação dos produtos já havia sido autorizada pela Anvisa em 2015, requerendo, no entanto, processos dispendiosos de importação. A nova legislação estabelece o fornecimento gratuito pela rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS.
Os remédios à base de Cannabis são utilizados para o tratamento de diversos problemas de saúde como dores crônicas, depressão, ansiedade, distúrbios de sono, entre outros.
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Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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